Perguntas e Respostas


1- Existe prioridade no cálculo de processos?

Existe. A prioridade para cálculo é regulamentada pela Lei 10.741, de 1/10/2003 - Estatuto do Idoso, em seu art. 71, parágrafos 1º, 2º e 3º, devendo a prioridade ser requerida ao Juiz da causa ou ao Juiz Diretor do Foro.

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
       § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
       § 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
       § 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

Para os processos referentes a partes com idade maior de 60 anos , o prazo médio de elaboração de contas está, hoje (30.10.2008), em 3 meses.


2- Qual o horário da Defensoria Pública da União - DPU?

No complexo dos JEF's, a DPU tem por período de trabalho das 09:00 horas às 12:00 e das 14:00 às 18:00.

Importante lembrar que a DPU, por carecer de pessoal, atende com distribuição de senhas distribuídas nos primeiros minutos dos dois turnos: 09:00 e 14:00 horas.